Governo deixará de repassar verbas para a área de segurança a estados que não informarem dados sobre crimes

10/10/2011 - 15h38

Nacional

Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – O governo federal deixará de repassar verbas destinadas à área de segurança pública aos estados que não informarem corretamente as estatísticas sobre a criminalidade, disse hoje (10) o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Segundo ele, a decisão constará de medida provisória que será assinada pela presidenta Dilma Rousseff criando o sistema nacional de estatística e informação em segurança pública.

“Obrigaremos os estados a repassarem informações dentro de um padrão metodológico que nos permita termos ciência, o mais próximo do tempo real, da ocorrência da criminalidade. Os estados que não repassarem essas informações não receberão do governo federal verbas da segurança pública”, disse Cardozo.

Segundo o ministro, o país não dispõe hoje de dados nacionais confiáveis para saber “onde e com que intensidade” ocorrem os crimes. Por isso, o Ministério da Justiça precisa recorrer a estatísticas do Ministério da Saúde, que não são ideais para trabalhar em segurança pública - não distinguem, por exemplo, homicídios culposos e dolosos (quando há a intenção de matar) e não mostram roubos. Além disso, eles são divulgados com defasagem de mais de dois anos. Os dados consolidados mais recentes, por exemplo, são de 2008.

Em evento na cidade do Rio de Janeiro, o ministro disse ainda que é preciso investir nas polícias técnicas, para melhorar as investigações de homicídios e outros crimes. Ele também destacou a necessidade de combater a corrupção em todas as instâncias estatais, em especial na polícia e no Judiciário. Em relação à corrupção na polícia, Cardozo ressaltou que as corregedorias precisam perder seu “espírito corporativo” e punir os maus policiais.
 

Edição: João Carlos Rodrigues

Agência Brasil

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...